TJPB suspende lei que permitia shows até 6h da manhã em Pedra Branca

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, nesta quarta-feira (3), a Lei Municipal nº 612/2023, que autorizava a realização de shows e eventos promovidos pelo Poder Público até às 6h da manhã em Pedra Branca, no Sertão do estado.
A decisão foi tomada durante sessão do órgão, que deferiu medida cautelar dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A suspensão valerá até o julgamento do mérito da ação.
Argumentos do MP
O MPPB contestou a norma alegando que ela fere princípios constitucionais, como os da razoabilidade, do bom senso e da primazia do interesse público. Segundo o órgão, a lei representa risco à saúde, ao sossego e ao bem-estar da população, devido à exposição prolongada a ruídos e à privação do descanso noturno.
Decisão do relator
O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou que a lei viola o dever do município de preservar e promover a tranquilidade, a saúde e o bem-estar dos cidadãos.
Ele também ressaltou que a suspensão não gera prejuízos irreparáveis à prefeitura, já que os eventos e festividades poderão continuar sendo realizados, desde que respeitem os horários estabelecidos na legislação anterior.