TJPB rejeita pedido de suspensão da Lei do Couvert Artístico na Paraíba

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou, nesta quarta-feira (17), o pedido da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA) para suspender, em caráter cautelar, os efeitos da Lei do Couvert Artístico, em vigor desde maio no estado.
A norma determina que o valor integral do couvert artístico cobrado em bares e restaurantes seja repassado aos músicos, permitindo a retenção de até 20% apenas quando prevista em convenção coletiva, para cobrir encargos sociais, trabalhistas, previdenciários ou autorais.
A FBHA argumentava que a lei seria inconstitucional, por interferir em relações contratuais privadas — competência exclusiva do Congresso Nacional — e por gerar impacto financeiro aos estabelecimentos, já que o valor do couvert integra a base de cálculo de tributos.
O relator do caso, desembargador João Benedito, entendeu que não há comprovação de risco de prejuízo grave ou irreparável aos empresários, afirmando que a limitação imposta pela lei “não impactará, de modo significativo, no faturamento dos estabelecimentos afetados pelo regramento”.
A decisão foi unânime. Em julho, o TJPB já havia negado liminar similar apresentada pela seccional paraibana da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PB).