TJPB derruba emenda que vinculava salários de prefeito e vereadores de Campina Grande aos ministros do STF

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou procedente, nesta quarta-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda nº 003/2023 da Lei Orgânica de Campina Grande. A norma previa a vinculação dos subsídios do prefeito e do vice a 90,25% dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de fixar os vencimentos dos vereadores com base em percentual dos deputados estaduais.
A decisão do colegiado foi unânime e declarou a inconstitucionalidade da emenda, aprovada em 2023, durante a primeira gestão do prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil). Também foi considerada irregular a previsão de pagamento de 13º salário aos vereadores sem lei específica aprovada pela legislatura anterior.
Efeitos da decisão
A decisão tem eficácia ex tunc (retroativa) e erga omnes (para todos), mas ficou definido que não haverá devolução dos valores já recebidos de boa-fé pelos agentes políticos até esta data.
A ação foi proposta pela Federação PSOL-REDE na Paraíba e pela Rede Sustentabilidade.
Fundamentação jurídica
O relator, desembargador Aluizio Bezerra Filho, destacou que a emenda afronta a Constituição Estadual e a Constituição Federal, ao estabelecer vinculação remuneratória entre entes distintos. Ele lembrou que o STF já firmou entendimento contrário a essa prática, como no julgamento da ADI nº 7.264/TO.
Segundo o voto, atrelar os subsídios municipais a reajustes de autoridades federais e estaduais compromete a autonomia administrativa e financeira do município, ferindo o pacto federativo.
Além disso, o magistrado ressaltou que a criação de vantagens pecuniárias, como o 13º salário dos vereadores, exige lei específica aprovada na legislatura anterior, o que não ocorreu em Campina Grande.
“A norma viola frontalmente os arts. 37, XIII, e 39, § 1º, da Constituição Federal, além de comprometer o princípio federativo e a autonomia municipal”, destacou o relator.
Outro lado
Em nota, a prefeitura de Campina Grande afirmou que não deve recorrer da decisão, ressaltando que a emenda “não foi de iniciativa do Poder Executivo e não vinha sendo aplicada, justamente por compreender se tratar de norma eivada de inconstitucionalidade, como bem declarada agora pelo Judiciário da Paraíba”.
Apesar disso, durante a tramitação do processo, a Procuradoria do Município chegou a defender a constitucionalidade da norma, que havia sido subscrita por um grupo de vereadores da cidade.