Semob passa a ter novas atribuições para remoção de veículos em João Pessoa

A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, nesta terça-feira (26), o projeto de lei 353/2025, que regulamenta a remoção e a guarda de veículos apreendidos por infração de trânsito ou abandonados nas ruas da cidade. A proposta é de autoria do prefeito Cícero Lucena (PP) e estabelece as regras de atuação da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP).
Segundo a nova legislação, caberá à Semob, diretamente ou por meio de empresas contratadas, realizar a retenção, remoção, depósito, custódia e até a venda de veículos apreendidos ou abandonados. Considera-se abandonado o veículo estacionado em via pública por mais de 30 dias ou em péssimo estado de conservação, com ferrugem ou sinais evidentes de colisão.
Veículos não reclamados pelos proprietários em até 60 dias poderão ser levados a leilão público, com a arrecadação destinada a quitar despesas de remoção, guarda e estadia.
Taxas e isenções
A lei estabelece uma tabela de valores baseada na Unidade Fiscal de Referência (UFIR), que inclui desde o acionamento do guincho até a diária no depósito:
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Motocicletas: taxa de remoção de 1,73 UFIR (R$ 89,19)
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Carros de passeio: taxa de remoção de 2,93 UFIR (R$ 151,07)
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Diárias: variam conforme o porte do veículo e podem chegar a 1,98 UFIR (R$ 102,08) para modelos médios
Estão isentos de pagamento os proprietários cujos veículos tenham sido apreendidos em razão de furto ou roubo. Empresas contratadas deverão repassar 30% da arrecadação para a Semob e manter seguro contra danos ou perdas durante a custódia do veículo.
A nova lei visa agilizar o processo de remoção, reduzir o acúmulo no pátio da Semob e organizar o sistema de trânsito na cidade diante do aumento da frota.