Paraíba cria Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

A Paraíba terá um Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). A medida está prevista na Lei nº 13.939, de autoria do deputado estadual Tovar, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º).
A proposta foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, após os deputados derrubarem veto do Executivo.
De acordo com a nova lei, o cadastro tem como objetivo mapear e registrar casos de TEA em todo o estado, formando uma base de dados que servirá de referência para a criação e execução de políticas públicas, especialmente nas áreas da educação, saúde e inclusão social. A gestão será de responsabilidade do Poder Executivo, que poderá firmar convênios com municípios e entidades públicas ou privadas.
Critérios e inclusão
O texto segue parâmetros da Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) para caracterizar pessoas com TEA, considerando deficiências significativas de comunicação e interação social, além de padrões repetitivos de comportamento e interesses restritos.
Para ingressar no cadastro, será necessário apresentar laudo emitido por especialista ou equipe multidisciplinar, formada preferencialmente por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social. O objetivo é garantir diagnósticos confiáveis e direcionar corretamente os recursos públicos.
Os detalhes sobre identificação precoce, procedimentos de inclusão e acesso aos dados ainda serão definidos em regulamento. Essa etapa será fundamental para orientar famílias e profissionais da saúde sobre como utilizar o sistema e contribuir com o mapeamento estadual.




