Linha Empreender Mulher oferece crédito facilitado para mulheres em situação de vulnerabilidade na Paraíba

A linha de crédito Empreender Mulher é voltada exclusivamente para pessoas físicas do sexo feminino que se encontrem em situação de violência e/ou vulnerabilidade social. A iniciativa integra o Programa Empreender PB e tem como objetivo incentivar a geração de ocupação e renda, promovendo autonomia econômica e inclusão produtiva.
Diferentemente de outras linhas do programa, as inscrições para o Empreender Mulher permanecem abertas de forma contínua, com prioridade e urgência na análise dos pedidos, condicionadas à capacidade técnica e operacional da Secretaria Executiva do Empreendedorismo.
De acordo com as regras do edital, não são permitidas renovações de crédito dentro dessa linha específica. No entanto, as beneficiárias poderão realizar novas inscrições em outras modalidades do Programa Empreender PB.
Os valores financiáveis variam entre R$ 1.500 e R$ 15.000, com taxa de juros de 0,5% ao mês. Para a concessão do crédito, é retido 2% do valor liberado, destinado à formação de reserva garantidora. O financiamento pode ser quitado em até 40 parcelas mensais fixas, com carência de até 10 meses, totalizando um prazo máximo de 50 meses, sem possibilidade de conversão da carência em prazo adicional.
A linha busca atender mulheres em contextos de maior fragilidade social, utilizando o acesso ao crédito como instrumento de fortalecimento econômico e reconstrução da autonomia financeira.
- Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2º da Lei Federal no 12.037/2009);
- Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação;
- Comprovante de residência em nome da inscrita/proponente, observado o disposto na Lei Federal no 7.115/1983, resguardado o direito ao sigilo de endereço no caso de inscrita/proponente que se encontre sob a proteção de ente público, em abrigo ou albergue específico para tal fim, nos termos da legislação vigente, situação na qual será indicado nos formulários e documentos de inscrição e nos autos do processo administrativo de concessão de financiamento de crédito produtivo orientado o endereço da sede do ente público responsável pela proteção e guarda da inscrita/proponente.
- Comprovante de Conta bancária em nome do(a) inscrito(a)/proponente em instituição bancária considerada válida no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF) do Governo do Estado da Paraíba;
- Certidões de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Nacional e Fazenda Pública Estadual;
- Declaração de encaminhamento emitida pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH), acompanhada do Número de Identificação Social (NIS) disponibilizado pela Caixa Econômica Federal (CEF).




