Câmara aprova pena de até 15 anos para adulteração de bebidas e alimentos que cause morte

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), projeto de lei que estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos para crimes de adulteração de bebidas, alimentos e suplementos alimentares que resultem na morte do consumidor. O texto também prevê punição em casos de lesão corporal grave, como cegueira causada pelo metanol. A proposta segue agora para o Senado Federal.
O projeto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), sobre o PL 2307/07. Ele mantém a pena de 4 a 8 anos de reclusão para alterações que tornam produtos nocivos à saúde e aumenta a punição quando há lesão corporal grave ou gravíssima, chegando à faixa de 5 a 15 anos se houver morte.
Celeguim lembrou os recentes casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que resultaram em 15 mortes e 58 casos confirmados. “O agente criminoso que pratica tal infração demonstra completo desprezo à saúde e à vida das pessoas”, afirmou.
O projeto também prevê a proibição de atuação comercial para quem for condenado por adulteração dolosa, além de criar punição para quem fabricar ou possuir insumos e materiais utilizados na falsificação de produtos. Em casos de reincidência ou atuação comercial no ramo, a pena será aplicada em dobro.
Outras mudanças incluem a inclusão de embalagens de vidro não retornável de bebidas alcoólicas na lei de logística reversa, exigindo destinação ambientalmente adequada, e a criação de sistema nacional de rastreamento de produção e circulação de bebidas e produtos sensíveis.
O projeto ainda prevê medidas relacionadas a combustíveis, com aumento de pena para crimes contra a ordem econômica e regras de informação clara sobre a origem do produto para revendedores, evitando induzir o consumidor ao erro.




