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Paraíba proíbe cobrança de valor mínimo em compras por aplicativos de delivery

Entrou em vigor nesta terça-feira (20) a Lei nº 13.826, que proíbe a cobrança de valor mínimo para compras realizadas por aplicativos de delivery na Paraíba. A medida, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o Artigo 1º, nenhum aplicativo de entrega poderá impor valor mínimo para que o consumidor efetue pedidos no estado. Isso significa que o cliente tem o direito de comprar apenas o item desejado, independentemente do preço.

Penalidades

O descumprimento da lei poderá resultar em:

  • Advertência por escrito;

  • Multa de até 1.000 UFR-PB;

  • Suspensão das atividades no Estado por até 30 dias.

Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados a campanhas de conscientização sobre os direitos do consumidor na Paraíba.

Impacto para consumidores e empresas

A lei vale para todos os aplicativos de delivery que atuam no estado, abrangendo desde restaurantes e lanchonetes até supermercados, farmácias e outros estabelecimentos que utilizam o sistema de entregas.

Com a nova regra, consumidores ganham mais liberdade de escolha e não ficam obrigados a gastar além do necessário. Já para os aplicativos e empresas, o desafio será adequar seus sistemas às exigências locais sem repassar custos adicionais aos usuários.

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