Paraíba por Elas

MPPB firma acordo ambiental e encerra ação sobre irregularidade em prédio na orla de Cabedelo

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) firmou um Termo de Compensação Ambiental com as empresas responsáveis pelo empreendimento Vivere Home Resort, localizado na orla de Cabedelo, colocando fim a uma disputa judicial relacionada ao descumprimento da Lei do Gabarito, que estabelece limites de altura para edificações na faixa costeira do estado.

Pelo acordo, as construtoras se comprometeram a repassar R$ 400 mil ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba. Em troca, o Ministério Público deixou de exigir a demolição de uma área construída acima do limite legal. A irregularidade remanescente corresponde a 31,03 metros quadrados no Bloco A do empreendimento.

O valor será pago em quatro parcelas mensais de R$ 100 mil. O termo prevê multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento, além da possibilidade de execução judicial do acordo.

As empresas também assumiram o compromisso formal de não realizar novas intervenções em desacordo com a legislação urbanística, tanto no Vivere Home Resort quanto em futuros projetos, especialmente no que se refere ao limite de altura de edificações na orla paraibana.

Solução construída fora do Judiciário

O entendimento foi alcançado no âmbito da Comissão de Gerenciamento de Conflitos Ambientais (CGCA) do Ministério Público, criada para lidar com conflitos urbanísticos de maior complexidade, sobretudo em áreas ambientalmente sensíveis, como a zona costeira.

Durante as tratativas, as construtoras apresentaram um projeto de readequação do Bloco C, que recebeu aprovação da Secretaria de Controle do Uso e Ocupação do Solo (Secos) de Cabedelo. No entanto, no Bloco A permaneceu o excedente de área acima do gabarito permitido.

Após análise técnica, o MPPB entendeu que a demolição seria uma medida desproporcional diante do impacto identificado e optou pela compensação ambiental e urbanística. O cálculo levou em consideração fatores como impacto paisagístico, sombreamento, ventilação, proximidade do mar e pressão sobre a faixa costeira.

Em nota técnica, o Ministério Público informou que o valor da compensação foi definido a partir de um dimensionamento técnico-científico, baseado em critérios objetivos para mensurar a gravidade da lesão ao patrimônio ambiental e paisagístico da zona costeira.

A Comissão de Gerenciamento de Conflitos Ambientais é composta pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, e pelos promotores Cláudia Cabral, Francisco Bergson, José de Farias de Sousa Filho e Edmilson Campos Leite Filho.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo