Voz da Mulher

PL da senadora Ana Paula Lobato segue para a Câmara e busca criminalizar ódio ou aversão às mulheres

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 896/2023, que propõe a inclusão da misoginia na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), permitindo que atos de ódio ou aversão às mulheres sejam tipificados como crime de discriminação. A proposta foi aprovada em caráter terminativo por 13 votos a dois e seguirá para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o projeto define misoginia como conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino. O PL altera o primeiro artigo da Lei do Racismo para que passe a punir discriminações praticadas em razão de misoginia, equiparando-as a crimes contra grupos sociais.

O relatório favorável foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que rejeitou substitutivo da Comissão de Direitos Humanos (CDH) por considerá-lo restritivo, tratando a misoginia como injúria individual e não como crime coletivo. “A misoginia deve ser considerada crime coletivo, que atinge todas as mulheres, não apenas vítimas isoladas”, afirmou Soraya. Segundo a parlamentar, a proposta não visa punir piadas ou comentários de mau gosto, mas condutas graves que expressem ódio ou rejeição às mulheres.

Durante a votação, o senador Jorge Seif (PL-SC) manifestou voto contrário, questionando a necessidade de tipificar a misoginia como crime. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), rebateu: “A misoginia é, sim, uma manifestação de ódio. A tentativa de domínio do homem sobre a mulher precisa acabar. É preciso respeito e igualdade plena entre os gêneros.”

Soraya Thronicke ressaltou que a criminalização da misoginia complementa o arcabouço jurídico de combate à discriminação, assim como ocorre com racismo e homofobia, e é essencial para frear discursos de ódio e garantir a dignidade feminina.

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