TJPB forma maioria para declarar inconstitucional lei que altera gabarito de prédios na orla de João Pessoa

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) formou maioria, nesta quarta-feira (15), para considerar inconstitucional a lei aprovada pela Prefeitura de João Pessoa que altera as regras da Lei do Gabarito, responsável por definir os limites de altura e ocupação dos prédios na orla marítima da capital. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Onaldo Queiroga.
Durante a sessão do Órgão Especial, o relator da ação, desembargador Carlos Martins Beltrão, votou pela inconstitucionalidade da norma e foi acompanhado por outros dez magistrados. Em seu voto, o relator afirmou que a medida representa uma “afronta direta aos preceitos constitucionais”, além de configurar retrocesso na proteção ambiental da zona costeira.
“A flexibilização dos gabaritos de altura pela Lei Complementar representa uma clara e inaceitável involução no patamar de proteção ambiental da orla de João Pessoa”, destacou Beltrão.
Outros desembargadores reforçaram as críticas. Francisco Seráphico apontou a falta de debate na Câmara Municipal, e Ricardo Vital de Almeida classificou a norma, de autoria do prefeito Cícero Lucena (PP), como inconstitucional. Já a desembargadora Túlia Neves considerou a sessão um “dia histórico”, ao mencionar que a decisão reforça o compromisso do Judiciário com a preservação ambiental.
A análise atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, afirmou que a lei representa um “retrocesso inaceitável” e compromete o patrimônio paisagístico da capital.
“Sob o pretexto de regular o uso e ocupação do solo, a norma institui um grave atentado à ordem constitucional e ao futuro da nossa zona costeira”, disse Quintans.
Segundo o MP, a nova redação da lei permite medir a altura dos edifícios a partir do piso do último andar — e não do teto —, o que abriria brechas para construções com pé direito duplo e edificações mais altas na orla.
Defesa da Câmara e da Prefeitura
O procurador-geral da Câmara Municipal, Rodrigo Farias, rebateu o argumento do MP e defendeu que a Lei Complementar nº 166/2024, que atualiza o Plano Diretor, foi resultado de um amplo processo participativo.
“Essa foi a alteração do Plano Diretor com maior participação popular da história, com mais de 200 audiências públicas e 14 reuniões temáticas”, destacou.
O procurador da Prefeitura, Sérgio Dantas, afirmou que a norma é mais restritiva que a anterior e alertou para possíveis impactos econômicos caso a lei seja anulada. Segundo ele, 121 licenças já foram concedidas com base na legislação questionada.
“A derrubada da lei pode gerar prejuízos para compradores, construtoras e para o próprio turismo local”, argumentou.
Setor da construção alerta para insegurança jurídica
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) classificou a possível revogação da norma como um “verdadeiro pandemônio”, alegando que a decisão pode provocar insegurança jurídica e paralisar obras em andamento.
“Quem construiu com base nessa lei pode ser obrigado a desfazer obras ou encerrar atividades. Uma decisão assim traria caos à cidade”, afirmou o advogado da entidade.
Com 11 votos favoráveis à inconstitucionalidade, o julgamento será retomado após a devolução do pedido de vista. Até lá, a lei permanece em vigor.




