Política

Moraes limita aumento das emendas parlamentares na Paraíba

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (22) trechos da Emenda Constitucional nº 59/2025 da Paraíba, que previa a elevação gradual do teto das emendas parlamentares impositivas no estado até 2% da Receita Corrente Líquida (RCL).

A medida cautelar foi concedida em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo governador João Azevêdo (PSB), em meio ao impasse entre o Executivo estadual e a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

A emenda, aprovada em abril, estabelecia que as emendas impositivas — atualmente limitadas a 0,9% da RCL — seriam aumentadas progressivamente, atingindo o teto de 2% em 2027. A decisão de Moraes, no entanto, fixou o limite em 1,55%, valor equivalente ao adotado pela Câmara dos Deputados no âmbito federal.

Segundo o ministro, a lógica é que a ALPB, sendo uma casa legislativa unicameral, deve seguir o mesmo parâmetro da Câmara, e não o limite aplicado ao Congresso Nacional como um todo, que inclui o Senado Federal. “Não fosse esta a interpretação, os deputados estaduais passariam a dispor de um percentual significativamente maior de recursos do que seus pares federais”, explicou Moraes.

A Assembleia Legislativa terá 10 dias para se manifestar sobre a decisão, que depois seguirá para análise da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão reforça o papel do STF como árbitro em disputas entre Executivo e Legislativo e coloca limites à expansão de recursos discricionários dos parlamentares estaduais, um tema que tem gerado debates intensos na Paraíba.

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